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Sobre a Obrigatoriedade do CENSO 2003

31 / 03 / 2004

Você sabia que o prazo para preenchimento do CENSO 2003 das Instituições de Ensino Superior (Faculdades, Centros Universitários e Universidades) termina dia 31 de março de 2004.

O questionário do Censo 2003 deverá ser preenchido por todas as IES que possuam um ou mais cursos com data de início de funcionamento até 30 de outubro de 2003, isto é, que tenham realizado processo seletivo até esta data. Cursos paralisados não serão transferidos do Cadastro da IES para o Questionário do Censo 2003.

Lembramos também que o não preenchimento do CENSO implicará na paralizia do processo de historicidade estatística da respectiva IES no MEC/SESu/INEP ao tempo em que poderá também implicar em eventuais diligências em processos de reconhecimento de curso.

Enfim, o preenchimento e a consolidação do CENSO não é um procedimento meramente burocrático e sim um rito de exercício anual do processo de reconhecimento dos cursos de graduação.

Cabe assim, e não obstante ao supracitado, as seguintes questões:

  • _ Como fazer isto?
  • _ Será que você sabe preencher o Censo no novo padrão eletrônico?
  • _ De fato o que é o Censo e quais as vantagens estratégicas na eficácia da sua consolidação?
  • _ Será que você conhece a importância do preenchimento?
  • _ Você sabe o que são os levantamentos estatísticos inerentes ao CENSO?
  • _ Você sabe o que são os levantamentos retroativos e a sua importância para o reconhecimento dos cursos?
  • _ Por que preencher? Como podemos auxiliar no processo de preenchimento?
  • _ Quais as implicações para o não preenchimento na sua IES?
  • _ Como obter um diferencial competitivo da sua IES no "mercado" regional apenas com a consolidação do CENSO?

    Para as respostas a estas e/ou outras questões faça um contato sem compromisso com a nossa equipe:

  • => Prof. Antônio Carlos Sanches Cardoso (Fone: (71)-9982-8321 / E-mail: consultsapiens@uol.com.br)
  • => Prof. Luiz Roque Calheiros Soares da Cruz (Fone: (71)- 9962-4850 / E-mail: prof.roque@terra.com.br)
  • => Prof. José Vicente Cardoso Santos (Fone: (71)-9971-7794 / E-mail: sapiens_mec@terra.com.br)

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    Nossa mensagem NÃO é SPAM, veja o porquê: O e-mail é uma forma de correspondência igual a uma ligação telefônica ou a uma carta. No Brasil e no resto do mundo, da mesma forma que não é necessário autorização para se mandar cartas ou telefonar para alguém, também é desnecessária autorização prévia para o envio de e-mails. De qualquer forma, não há nada na legislação brasileira que refira-se à prática do SPAM, ou que a regulamente e certamente quando existir apenas tornará obrigatório ao remetente oferecer uma forma de exclusão uma vez que a proibição seria inconstitucional. Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S.1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido.

    Se você quiser sair do nosso grupo de mensagem, dê um reply com o tópico REMOVER.

    VICENTE Segue abaixo um assunto para ser elaborado um e-mail para as Faculdades - URGENTE. CENSO 2003 O prazo para preenchimento do CENSO 2003 termina dia 31 de março de 2004. Será que você sabe preencher? O que é o Censo? Será que você conhece a importância do preenchimento? Você sabe o que são os levantamentos estatísticos? Você sabe o que são os levantamentos retroativos? Por que preencher?