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Joint Venture Consultoria e Sistemas |
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Lembramos também que o não preenchimento do CENSO implicará na paralizia do processo de historicidade estatística da respectiva IES no MEC/SESu/INEP ao tempo em que poderá também implicar em eventuais diligências em processos de reconhecimento de curso.
Enfim, o preenchimento e a consolidação do CENSO não é um procedimento meramente burocrático e sim um rito de exercício anual do processo de reconhecimento dos cursos de graduação.
Cabe assim, e não obstante ao supracitado, as seguintes questões:
Para as respostas a estas e/ou outras questões faça um contato sem
compromisso com a nossa equipe:
Mensagem Importante
Nossa mensagem NÃO é SPAM, veja o porquê: O e-mail é uma
forma de correspondência igual a uma ligação telefônica ou a uma carta. No
Brasil e no resto do mundo, da mesma
forma que não é necessário autorização para se mandar cartas ou telefonar
para alguém, também é desnecessária autorização prévia para
o envio de e-mails. De qualquer forma, não há nada na legislação
brasileira que refira-se à prática do SPAM, ou que a regulamente e
certamente quando existir apenas tornará obrigatório ao remetente oferecer
uma forma de exclusão uma vez que a proibição seria
inconstitucional. Esta mensagem é enviada com a complacência da nova
legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c)
Decreto S.1618,
Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas
Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado
SPAM quando inclua uma forma de ser removido.
Se você quiser sair do nosso grupo de mensagem,
dê um reply com o tópico REMOVER.